Ação Legal: A Aplicabilidade da Lei 10639/03 no IFRJ

Autores

  • Rosalia de Oliveira Lemos CEFET-RJ
  • Isabel Cristina Fonseca da Cruz CEFET/RJ

Palavras-chave:

Lei 10639/03, Diversidade, Educação Étnico-racial, Educação Profissional e Tecnológica, Racismo.

Resumo

O Conselho Nacional de Educação instrui as IES – Instituições de Ensino Superior – como fundamentais e responsáveis pela elaboração, execução e avaliação dos cursos e programas que oferecem, assim como de seus projetos institucionais, projetos pedagógicos dos cursos e planos de ensino articulados à temática étnico-racial. Sepulta o senso comum de que a aplicabilidade da Lei 10639/03 se restringe ao ensino infantil, fundamental e médio. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro tem procurado resguardar e potencializar a diversidade cultural, recorrendo à aplicabilidade da Lei 10639/03, com o desenvolvimento de ações para a consolidação desse marco legal. Nesse trabalho são destacados os resultados do Projeto Diálogos sobre a Diversidade e a Lei 10639/03 no IFRJ, aprovado pelo PROEXT 2010 e iniciativas em curso, na área das ciências exatas, que historicamente priorizaram o debate tecnicista, em detrimento da contribuição dos diferentes povos no desenvolvimento científico e tecnológico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rosalia de Oliveira Lemos, CEFET-RJ

Doutoranda em Política Social (UFF). Professora e Pesquisadora do IFRJ- Reitoria. Coordenadora do Projeto Diálogos Sobre Diversidade e a Lei 10639/03 - DADI - Diretoria Adjunta de Desenvolvimento Institucional.

Isabel Cristina Fonseca da Cruz, CEFET/RJ

Doutora pela USP. Professora Titular da UFF. Coordenadora do Núcleo de Estudos sobre Saúde e Etnia Negra –NESEN.

Downloads

Publicado

2012-11-13

Edição

Seção

REVISTA TEMÁTICA